ALTERAÇÃO 3.927. Publicação: 11/05/2018. Origem: Decreto estadual nº 1.607/2018. Altera o inciso I, do art. 4º do Anexo 4.
Obs.:O Artigo 4º trata empresas optantes pelo Simples Nacional.
ALTERAÇÃO 3.927 entra em vigor na data de sua publicação – O art. 4º do Anexo 4 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4º As empresas optantes pelo Simples Nacional:
I – estão obrigadas ao envio dos arquivos eletrônicos previstos no art. 7º do Anexo 7 e no art. 34 do Anexo 3, conforme o caso;
..........................................................................................” (NR)
REDAÇÃO ANTERIOR: vigente de 31.08.10 a 10.05.18:
“I - estão obrigadas ao envio dos arquivos eletrônicos previstos no Anexo 7, art. 7º e no Anexo 3, art. 37, conforme o caso;”