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26/08/2019

Nova lei que obriga doações ao FIA mobiliza empresários de SC

Empresas que atuam em Santa Catarina enfrentam mais uma novidade inesperada, aquilo que chamam “Jabuti” em projetos aprovados no legislativo. Na lei nº 17.762, aprovada dia 7 de agosto, foi incluído o artigo 8, que obriga empresas que obtiverem benefícios fiscais ou financeiros relativos ao ICMS contribuir ao Fundo de Infância e do Adolescente (FIA) e ao Fundo do Idoso, do Estado de Santa Catarina ou de municípios catarinenses.

A lei já entrou em vigor na sua publicação – 20 de agosto — e diz que todas as empresas detentoras de TTD, por lei superveniente as quais estão vinculadas, terão que fazer as contribuições. Informa que o legislador estadual irá disciplinar oportunamente a forma de controle dessas contribuições.

Segundo o presidente do Conselho Regional de Contabilidade (CRC-SC), Marcelo Seemann, empresas que declaram por lucro presumido e as que têm prejuízos não podem fazer doações. Se doarem, o valor entrará como uma despesa. Além disso, não foi definido na lei quanto uma empresa pode doar.  Ele acredita que essa nova lei foi redigida de forma errada e terá que ser corrigida. 

Muitas entidades empresariais do Estado estão fazendo reuniões com suas áreas técnicas de tributos desde a semana passada para entender a lei e como vão cobrar mudança na mesma, o que parece uma necessidade. É importante doar para o social e muitas empresas podem fazer isso, mas deve ser dentro das leis nacionais.

Fonte: NCSTotal – Coluna Estela Benetti