SEFAZ prorrogará uso de benefício fiscal nas importações do MERCOSUL
No dia 12 de agosto a Fazenda estadual informou, via Correio Eletrônico 2020 016 – DIAT, que encaminhará Decreto nos próximos dias autorizando, a contar de 08 de agosto de 2020 até 7 de agosto de 2021, a utilização do benefício fiscal previsto no artigo 1º, do Anexo II, da Lei 17763/2019, para importação de mercadoria originária de países-membros ou associados ao Mercado Comum do Sul (MERCOSUL), cuja entrada ocorra em outra Unidade da Federação, desde que realizada exclusivamente por via terrestre.
A Lei 17.762/2019 havia estabelecido o prazo de até 07/08/2020, para que empresas detentoras de benefícios fiscais na importação pudessem realizar o desembaraço aduaneiro em portos secos ou zonas alfandegadas de qualquer Estado, desde que as mercadorias sejam originárias do Mercosul e a modalidade do frete seja via transporte rodoviário. Após este prazo, haveria a necessidade de entrada via Santa Catarina.
O início desta obrigatoriedade ocasionou filas de caminhões para entrada e desembaraço no ponto de fronteira de Dionísio Cerqueira, causando aglomerações, que, somado a situação de calamidade pública que o Estado enfrenta devido à pandemia do COVID-19, fez que com o prazo para entrada exclusiva por esta fronteira fosse prorrogado.
Fonte: Contabilidade Machado