Informativo

23/07/2018

Decreto nº 1.665, de 13 de julho 2018. Publicado em 16.07.2018. Altera o art. 2º e o Anexo Único do Decreto nº 2.128, de 2009, que dispõe sobre o alcance dos regimes de tributação relacionados à importação de mercadorias.

 

Entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 1º O art. 2º do Decreto nº 2.128, de 20 de fevereiro de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2º A vedação prevista neste Decreto não alcança:

(...)

VII – relativamente às mercadorias relacionadas nos itens 12 a 15 e 17 a 19 do Anexo Único deste Decreto, as operações contempladas com diferimento do imposto devido por ocasião do desembaraço aduaneiro e cuja saída subsequente não seja amparada com benefício fiscal.” (NR)

 

Art. 2º O Anexo Único do Decreto nº 2.128, de 2009, passa a vigorar acrescido do item 47, conforme redação constante do Anexo Único deste Decreto.

“47. Nafta petroquímica e outras naftas, classificadas no código NCM 2710.12.4.”

 

REDAÇÃO ANTERIOR: vigente de 26.11.14 a 15.07.18:

“Art. 2º A vedação prevista neste Decreto não alcança:

(...)

VII – relativamente às mercadorias relacionadas nos itens 11 e 12 do Anexo Único deste Decreto, as operações contempladas com diferimento do imposto devido por ocasião do desembaraço aduaneiro.