Contribuintes do simples nacional têm ICMS prorrogado por 90 dias
Em decorrência dos impactos do novo coronavírus na economia do Estado, os contribuintes optantes pelo Simples Nacional em Santa Catarina terão o prazo de recolhimento do ICMS prorrogado por 90 dias. O pedido, feito ao Comitê Nacional de Secretários de Fazenda (Comsefaz), foi aprovado nesta sexta-feira (03/04/20) pelo Comitê Gestor do Simples Nacional, Resolução CGSN N°154, Art. 1º, II, “a”, “b” e “c”.
Com a decisão, os períodos de apuração de março, abril e maio, que venceriam em abril, maio e junho, têm seus prazos de recolhimento adiados, respectivamente, para julho, agosto e setembro. Também foram prorrogados por 90 dias os prazos de recolhimento do Imposto Sobre Serviços (ISS) das empresas do Simples e por 180 dias o diferimento do ICMS e ISS dos microempreendedores individuais (MEIs).
Analisou o secretário de Estado da Fazenda (SEF/SC), Paulo Eli: “Teremos um prazo maior para os pequenos negócios superarem as dificuldades",
Com relação ao ICMS das empresas do lucro Real e Presumido, os prazos serão normais, pois não houve até esta data a pronunciação da SEF/SC.
Fonte: Consultoria ICMS – Proágil - Sérgio Lopes