Informativo

05/04/2018

Decreto nº 1.548, de 26 de março de 2018. Publicado em 27.03.18. Altera o art. 2º do Decreto nº 1.191, de 2012, que introduz as Alterações 3.107 e 3.108 no RICMS/SC-01 e estabelece outras providências.

Entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 1º O art. 2º do Decreto nº 1.191, de 5 de outubro de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 2º Os tratamentos tributários diferenciados relativos às operações de saídas de mercadorias, cujas validades expirem entre 20 de setembro de 2012 e 30 de dezembro de 2012, passam automaticamente a viger, nas condições neles previstas, até 31 de dezembro de 2012.

(...)

§ 2º O disposto no § 1º deste artigo aplica-se automaticamente a estabelecimentos cuja atividade seja de distribuidor ou atacadista de produtos da indústria de automação, informática e telecomunicações e cujos tratamentos tributários diferenciados encontravam-se vigentes em 31 de dezembro de 2012 e se estende até 31 de março de 2019.” (NR)

 

REDAÇÃO ANTERIOR: vigente de 19.12.16 a 26.03.18:

“§ 2º O disposto no § 1º deste artigo aplica-se automaticamente a estabelecimentos cuja atividade seja de distribuidor ou atacadista de produtos da indústria de automação, informática e telecomunicações e cujos tratamentos tributários diferenciados encontravam-se vigentes em 31 de dezembro de 2012 e se estende até 31 de março de 2018.”