Informativo

05/04/2018

Decreto nº 1.550, de 26 de março de 2018. Publicado em 27.03.18. Altera o art. 1º do Decreto nº 1.225, de 2017, prorrogando a concessão da redução da base de cálculo do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações

Entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a contar de 1º de julho de 2018.

 

Art. 1 ºO art. 1º do Decreto nº 1.225, de 11 de julho de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º Excepcionalmente, pelo período de 1º de julho de 2018 a 31 de março de 2019, fica reduzida em 50% (cinquenta por cento) a base de cálculo do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) nas saídas interestaduais tributadas em 12% (doze por cento) de suínos vivos originários deste Estado.” (NR)

 

REDAÇÃO ANTERIOR: vigente de 07.12.17 a 30.06.18:

“Art. 1º Excepcionalmente, pelo período de 1º de janeiro de 2018 a 30 de junho de 2018, fica reduzida em 50% (cinquenta por cento) a base de cálculo do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) nas saídas interestaduais tributadas em 12% (doze por cento) de suínos vivos originários deste Estado.”