Informativo

21/05/2018

Decreto nº 1.610, de 14 de maio 2018. Publicado em 14.05.2018. Revoga as alíneas “n”, “o” e “p” do inciso IV do § 1º do art. 90 do Anexo 2 do RICMS/SC-01.

Entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 9 de maio de 2018.

 

Art. 1º Ficam revogadas as alíneas “n”, “o” e “p” do inciso IV do § 1º do art. 90 do Anexo 2 do RICMS/SC-01.

 

REDAÇÃO ANTERIOR: vigente de 01.04.18 a 08.05.18:

“Art. 90. Fica reduzida a base de cálculo do imposto nas seguintes operações promovidas por distribuidores ou atacadistas estabelecidos em território catarinense com destino a contribuinte do imposto, atendidas as disposições desta Seção:

(...)

§ 1º O benefício não se aplica às saídas de mercadorias quando:

(...)

IV – se tratar de:

(...)

n) produtos alimentícios;

o) materiais de limpeza;

p) artefatos de uso doméstico.”

 

Obs.: Os atacadistas detentores de regime especial previsto no art. 90 e 91 do anexo 2, do RICMS-SC/01, deverão, a partir de 09/05/2018, reduzir a base de cálculo do ICMS em 29,411% que resulta em 12% na saídas de produtos alimentícios, materiais de limpeza e artefatos de uso doméstico.