ALTERAÇÃO 3.922. Publicação: 11/05/2018. Origem: Decreto estadual nº 1.607/2018. Altera o art. 6º do Anexo 2.
Obs.:O Artigo 6º trata das isenções das prestações de serviços.
ALTERAÇÃO 3.922, entra em vigor na data de sua publicação – O art. 6º do Anexo 2 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 6º São isentas as prestações de serviços:
..........................................................................................” (NR)
REDAÇÃO ANTERIOR: vigente de 30.04.08 a 10.05.18:
“Art. 6° São isentas as prestações de serviços (Convênio ICMS 46/08):”